A importância da divulgação da atividade parlamentar do Vereador.

Quero através deste Blog poder divulgar aos meus eleitores, e aos demais de Oliveira, das Zonas Rurais e Morro do Ferro minhas ações como Vereador e como representante dos Municípes oliveirenses à Câmara Municipal. Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública. Como Vereador e remunerado com dinheiro público, devo prestar contas do meu trabalho em contra prestação à outorga da vontade popular que me elegeu com honrosos 741 votos e mais, promover a divulgação pública de minhas ações na atividade legislativa (criação de leis); fiscalizatória (do Poder Executivo - Prefeitura) e reivindicatória ( representar e pedir às necessidades de nossa Cidade). Isto, é respeito ao eleitor de Oliveira. È transparência.
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Aumentam os acidentes com motocicletas nos cruzamentos de Oliveira.

Somente no cruzamento das Ruas Olegário Reis Pinto com Av. São Cristóvão, no Bairro Arthur Henrique de Melo, nos últimos 60 dias, foram 06 (seis) acidentes envolvendo motocicletas como demonstrado nas fotografias desta matéria, registradas por um vizinho, que somado aos demais moradores locais, estão assustados diante do grande aumento nos acidentes no referido cruzamento.

De acordo com moradores locais, os acidentes com motos ocorrem na maioria das vezes provocados pela imprudência e negligência, falta de sinalização no cruzamento da vias, falta de redutores de velocidades, principalmente depois que o referido trecho recebeu nova camada de asfalto, obra esta feita é claro pela Construtora LPR Ltda.

O problema com o grande aumento de acidentes envolvendo motocicletas é preocupante e alarmante em Oliveira.

Oliveira necessita urgentemente de uma Campanha de Educação “Pratique Gentileza” no trânsito, uma conscientização envolvendo desde ciclistas, motociclistas até todo o tipo de condutores de automóveis.

A Câmara Municipal de Oliveira, atendendo solicitações de vários moradores do Bairro Arthur Henrique de Melo, já solicitou providencias à Prefeitura Municipal de Oliveira quanto à segurança no trânsito de diversas vias da Cidade, como nesta onde ocorrem 06 acidentes somente nos últimos dias. Até o momento, o local oferece grande risco de acidentes.

Faça parte desta corrente lançada pelo Vereador Walquir Avelar na Câmara Municipal de Oliveira e “Pratique GENTILEZA NO TRÂNSITO” – RESPEITE O PEDESTRE.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Promulgada a Lei que altera o Estatuto da Lira Municipal Oliveirense.

Foi promulgada a Lei Municipal nº 3046, de 14/12/2011 que “Altera o Estatuto da Lira Municipal Oliveirense” publicada no Órgão Oficial da Prefeitura de Oliveira “O Município” Edição de nº 38, de 23 de dezembro de 2011.

A lei promulgada é de autoria do Vereador Walquir Avelar e tem como finalidade adequar o estatuto da Lira Municipal Oliveirense à atual realidade jurídica, tendo em vista que seu ato constitutivo possuía mais de 30 (trinta) anos. A adequação é necessária para fins de regularização cadastral junto a Controladoria Geral do Município de Oliveira e junto à Secretaria de Estado da Cultura.

Segue o texto da Lei Municipal nº 3046/2011:


Lei nº 3046 , 14 de dezembro de 2011.

Altera o Estatuto da Lira Municipal Oliveirense e dá outras providências.


O povo do Município de Oliveira, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado novo Estatuto da Lira Municipal Oliveirense que passará vigorar com a seguinte redação:

“ CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º - A Lira Municipal Oliveirense da cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 1.070, de 25 de maio de 1973, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 932, de 30 de outubro de 1973, é uma entidade de direito público e integrada por subordinação à Secretaria Municipal de Cultura, através de seu Departamento de Cultura.

Parágrafo Único – A Entidade tem por denominação Lira Municipal Oliveirense.

Art. 2º - A Lira Municipal Oliveirense tem por finalidades:

I - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade;
II - musicalizar os jovens do Município, com vistas à sua socialização e profissionalização;
III - propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;
IV - efetuar ensaios para os músicos;
V - promover o entretenimento da comunidade, através de retretas;
VI - participar das festividades cívicas, religiosas, populares ou recreativas do Município;
VII - atender convites para apresentações em outras localidades;
VIII - despertar nos jovens que a família liga o indivíduo à sociedade e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, eu se aprendem os primeiros ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções de dever, direito, justiça, equidade, amor à Pátria, respeito às leis e à autoridade.

Art. 3º - A Entidade manterá gratuitamente, em sua sede, aulas teóricas e práticas de música para instrumentos de sopro e percussão.

Art. 4º - A Lira Municipal Oliveirense não tem cor política, religiosa ou racial na sua composição, bem como na promoção de suas atividades artístico-culturais.

Art. 5º - O ingresso na Banda de Música dependerá da avaliação do Regente, que considerará a disciplina e o aprendizado do aluno.

Art. 6º - É vedada a utilização da Lira Municipal Oliveirense para fins pessoais, inclusive sua utilização em campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 7º - À Secretaria Municipal de Cultura, através do seu Departamento de Cultura, compete:

I - supervisionar as ações que permitam à Lira Municipal Oliveirense cumprir seus objetivos;
II - encaminhar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo a previsão de gastos referentes à manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos da Banda de Música;
III - avaliar, no decorrer do mês de janeiro, o relatório, apresentado pelo Regente, sobre as atividades realizadas pela Entidade no ano recém- findo;
IV - articular-se com órgão e entidades públicas e privadas para a execução de programas que visem o desenvolvimento artístico da Banda de Música.
V- Adotar ações e medidas para dar condições à banda quando for necessário atender convites para apresentações em outras localidades.
VI – Manter a Lira Municipal Oliveirense devidamente uniformizada para suas apresentações.

CAPÍTULO - III

DO MAESTRO

Art. 8º - A Lira Municipal Oliveirense será dirigida por um Regente.

Parágrafo único: O Regente poderá ser ou não funcionário da Prefeitura Municipal que poderá também remunera-lo, cabendo ao Chefe do Executivo regulamentar e dispor sobre a remuneração e contratação, caso esta contratação do Regente se faça necessário pela Administração Municipal.

Art. 9º - A escolha do Regente deverá recair sobre um músico, que atenda aos seguintes requisitos: comprovada experiência, disponibilidade, urbanidade, espírito de liderança e conduta ilibada, cuja escolha deverá ser aclamada pela maioria dos músicos que compõem a Lira Municipal Oliveirense.

Art. 10º - Ao Regente compete:

I - planejar o ensino da música;
II - promover, através de aulas, o aprendizado da música;
III - programar e realizar ensaios;
IV - reger apresentações da Banda de Música;
V - escolher junto com os músicos o repertório adequado para cada apresentação da Banda de Música;
VI - controlar a disciplina dos aprendizes e instrumentistas, bem como a conservação dos uniformes, estantes, partituras, instrumentos musicais e outros objetos pertencentes à Entidade;
VII – informar ao dirigente da Secretaria de Cultura as necessidade de aquisições de instrumentos, estantes, partituras musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas e da Banda de Música, além das questões de reparos dos equipamentos musicais;
VIII - efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes a entidade;
IX - instalar e manter atualizado na sede da Banda de Música um Quadro de Avisos sobre as atividades, obrigações, horários e outras comunicações que se fizerem necessárias;
X - manter sempre em ordem a sala de aulas e de ensaios;
XI - promover o bom relacionamento entre aprendizes e músicos;

CAPÍTULO IV
DOS APRENDIZES E MÚSICOS

Art. 11 – O componente da Entidade tem, dentre outros, os seguintes deveres e direitos:

a) Freqüentar com assiduidade as aulas e ser avaliado pelo Regente para ingressar na Banda de Música;
b) comparecer aos ensaios ou às apresentações nos horários e dias determinados pelo Regente;
c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Regente;
d) comparecer às apresentações da Banda de Música rigorosamente uniformizado;
e) comunicar ao Regente, com a necessária antecedência, sua ausência aos compromissos com a Banda de Música;
f) responsabilizar-se pela conservação do uniforme, estante, instrumento e partituras musicais;
g) despender esforços para o engrandecimento da entidade;
h) cultivar a amizade entre seus companheiros, de sorte a haver entendimento espontâneo, franco e sincero entre os mesmos;
i) solicitar ao Regente seu afastamento da Entidade;

Parágrafo Único – O pedido de afastamento, formulado pelo aprendiz ou músico menor de idade, deverá ser subscrito por seus pais ou representantes legais.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – Os componentes da Lira Municipal Oliveirense, com exceção do Regente, não serão remunerados pela Prefeitura Municipal e as funções de músico serão consideradas de relevante interesse público.

Art. 13 – A proposta do Regente de suspender e excluir músico ou aluno da Entidade deverá ser apreciada pelo Secretário Municipal de Cultura, através do Diretor do Departamento de Cultura que, após ouvi-lo, decidirá.

Art. 14 – Os instrumento e partituras musicais poderão ser disponibilizados aos interessados, para fins de estudos, em dias e horários fixados pelo Regente.

Art. 15 – O acervo da Lira Municipal Oliveirense pertence à Prefeitura Municipal podendo a cada músico ter seu próprio instrumento musical.

§ 1º - Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para cumprimento das finalidades da entidade.

§ 2º - Ficam expressamente proibidos os empréstimos a terceiros das partituras e dos instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do município.

§ 3º - O patrimônio da Lira Municipal Oliveirense será constituído de seus instrumentos, bens móveis e imóveis havidos inclusive por doação, podendo receber verbas ou subvenções oficiais dos Órgãos Públicos e também doações decorrentes de particulares.

§ 4º - Em eventual caso de ser extinta a Lira Municipal Oliveirense o seu patrimônio inventariado será revertido ao Patrimônio Municipal.

Art. 16 – Toda requisição de material ou serviço destinados à Lira Municipal Oliveirense, formulada pelo Regente deverá ser expedida ao dirigente da Secretaria Municipal de Cultura, através do Diretor do Departamento de Cultura.

Art. 17 – Os pedidos de Tocatas, formulados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de requerimentos dirigidos ao Regente.

Art. 18 – A Banda de Música poderá ausentar-se da sede do Município para apresentação em outras localidades e para encontros de Bandas de Música, devendo ser cientificado o Diretor de Cultura ou o Secretário de Cultura.

Art. 19 – O plano anual de trabalho, elaborado pelo Regente, será avaliado no mês de dezembro pelo Secretário Municipal de Cultura, através do Diretor do Departamento de Cultura, para ser executado no ano seguinte.

Parágrafo Único – Deixando de serem apresentadas as diretrizes gerais de ação da Entidade, será adotado o plano de trabalho do ano anterior.

Art. 20 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em assembléia geral com a maioria dos músicos junto com o Secretário Municipal Cultura, que poderá ser representado pelo Diretor do Departamento de Cultura.

Parágrafo Único – As decisões aprovadas em assembléia pela Lira Municipal Oliveirense que se fizerem necessárias alterações neste Estatuto caberá ao Chefe do Executivo Municipal referendá-las e proceder aos atos pertinentes.

Art. 21 – A Lira Municipal Oliveirense terá um Regimento Interno quanto a disciplina, horário e local, cabendo ao Regente da Lira Municipal Oliveirense a responsabilidade de sua redação e ao Executivo Municipal regulamenta-lo por Decreto. “

Art. 22º – Permanecem em pleno vigor os efeitos da Lei Municipal nº 1778, de 20/11/1989 alterada pela Lei Municipal nº 1989, de 01/12/1992.

Art. 23º – O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 932, de 30 de outubro de 1973.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Vereador Walquir Avelar faz pedido de informação a Prefeitura.

O Vereador Walquir Avelar durante a reunião da Câmara Municipal de 26/12/2011, fez Requerimento de CERTIDÃO solicitando do Prefeito Municipal para que o mesmo possa enviar CERTIDÃO relacionando nome(s); formação de contratação; valores recebidos de todos os profissionais médicos contratados no exercício de 2011 prestadores de serviços ao Município, incluindo os constantes na folha de pagamento da prefeitura e aqueles advindos da “planilha do convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira”.

Na mesma reunião, o Plenário da Casa ainda aprovou Pedido de Informação solicitar do Prefeito Municipal para que preste informações sobre quem autorizou a utilização do espaço público na Praça XV de Novembro pela “Barraca do Manteiga” na Semana do Natal 2011; por qual o período; se houve algum procedimento de cotação de preços ou concorrência; se houve concessão ou permissão, e sobre o uso de um veículo da frota municipal.


Em sua justificativa, o vereador destacou o exercício da função constitucional do Parlamentar na administração pública.

Vereador Walquir Avelar cobra regulamentação da Lei de combate à poluição sonora.

O Vereador Walquir Avelar cobrou na Tribuna do Legislativo Municipal “Vereador Ananias Santos”, durante reunião ordinária da Câmara Municipal de 26/12/2011, a regulamentação da Lei nº 2855/09 que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Município de Oliveira-MG.

O Vereador Walquir protestou a omissão do Poder Executivo na sua falta de não regulamentar a referida Lei e de não coloca-la em plena eficácia pois a comunidade de Oliveira já não mais suporta os abusos de sons de toda natureza, principalmente pelos sons automotivos dos veículos.

Vereador destaca papel da oposição na Câmara de Oliveira

Vereador Walquir Avelar ressalta o papel da oposição dos Vereadores na Câmara Municipal.

O Vereador Walquir enalteceu os trabalhos dos seus colegas oposicionistas Leonardo Leão, Américo Pinto, João Batista de Sousa (João da Madalena) da responsabilidade no exercício do mandado de vereador como legisladores que votam matérias de interesse público e como fiscalizadores do executivo de todos os atos.

Aproveito este momento durante a reunião da Câmara Municipal de 26/12/2011 ao fazer menção ao encerramento do exercício de 2011 para fazer sua minha homenagem aos companheiros de seu Grupo Político, pela coragem e coerência com que têm honrado no Parlamento Municipal a delegação recebida das urnas.

Como oposição, Walquir Avelar destacou que seu Grupo Político possui um Projeto social para Oliveira pensando nos próximos 30 – 40 anos e que o Vereador João da Madalena tem se destacado dentro do Grupo com planos e ações para Oliveira.

Walquir lembrou que a Câmara de Oliveira é parceira do Poder Executivo votando todas as suas proposituras de interesse público voltadas para o progresso e geração de emprego e renda, até mesmo votando algumas matérias de interesse político do Prefeito Municipal.

Vereador pede Memorial Carlos Chagas

O Vereador Walquir Avelar comentou na reunião da Câmara Municipal de Oliveira, do dia 26/12/2011, a reportagem da Revista VEJA desta semana (26/12/2011) citando o oliveirense e cientista CARLOS CHAGAS como um dos 50 brasileiros que mais contribuíram para o país e que ainda servem de inspiração para as gerações futuras.
O Vereador Walquir Avelar solicitou ao Governo de Minas a reedição do Memorial Carlos Chagas e pediu ao ex-deputado Silvio Mitre, responsável pela criação do Memorial, para que possa interceder pela volta do Memorial para homenagear aquelas pessoas que persistem na obra e no legado de Carlos Chagas na pesquisa científica.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Vereador Walquir Avelar pede casas populares para Oliveira.


O Vereador Walquir Avelar participou de um encontro na tarde desta terça-feira, 07/06, na Cidade Administrativa Tancredo Neves, em Belo Horizonte, com o Vice-Presidente da COHAB – Dr. Mauro Bomfim junto com o Secretário de Estado de Governo Danilo de Castro. O Vereador Walquir Avelar foi levar ao Vice-Presidente da COHAB um pedido para aquela Companhia de Habitação possa realizar em Oliveira um mutirão para rever as diversas e diferentes situações de inadimplência dos mutuários nos Conjuntos Habitacionais João Paulo II e Antônio Laranjo, objetivando dar condições aos moradores de estarem em dia com as prestações de suas casas. Walquir Avelar ainda pediu, em nome dos Vereadores do Grupo Independente ao qual faz parte, para que a COHAB e o Governo do Estado possam incluir a Cidade de Oliveira no próximo programa de construção de casas populares pela COHAB. Segundo o Vereador Walquir Avelar, em conversa com o Secretário Danilo de Castro, a Cidade de Oliveira é detentora de muito prestígio através dos Deputados, o Federal Domingos Sávio e do Estadual Gustavo Valadares, e pela amizade do ex-Governador e Senador Aécio Neves e do Governador Antônio Anastasia com o empresário José Francisco dos Santos, com ex-Prefeito José Orlando Santos e também pelo ex-deputado Silvio Mitre.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Relatório de atividade Parlamentar de 2010

Projeto Legislativo de Lei Ordinária
Projeto
Ementa
Nº Lei
Retirado
Altera a Lei nº 2870 de 19 de janeiro de 2010, na forma que especifica, e dá outras
providências
1/2010
Retirado
INSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2/2010
2.892/2010
Proíbe o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo”, no âmbito
das escolas da rede de ensino municipal, estadual e particular de Oliveira e dá
outras providências.

3/2010
2.926/2010

Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo e Legislativo
Municipal de Oliveira-MG.
6/2010
2.940/2010
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito da forma que especifica
no Município de Oliveira-MG.

10/2010
Projeto Legislativo de Lei Complementar
Projeto
Ementa
Nº Lei Complementar
148/2010
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO §4º do Inciso XIII do Art. 205
da Lei Orgânica Municipal para o RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DOS
PNEUS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA E DISTRITO DE
MORRO DO FERRO e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1/2010
Em Trâmite
Altera o artigo 225 da Lei Complementar nº 02/90-CTM
2/2010
Projeto de Decreto
Projeto
Ementa
Nº do Decreto
Em Trâmite
Projeto de Decreto
9/2010
Em Trâmite
"Concede Título de Cidadão Honorário"
10/2010
Em Trâmite
"Concede Título de Cidadão Honorário"
11/2010
Em Trâmite
" Concede Título de Cidadão Honorária"
12/2010
Proposta de Emenda a LOM
Projeto
Ementa
Nº da Lei
23/2010
Altera a Lei Orgânica do Município de Oliveira vedando a nomeação ou a designação
para os cargos que menciona daqueles considerados inelegíveis nos termos da
legislação federal.
1/2010

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Encontro com Deputado Gustavo Valadares


O Vereador Walquir Avelar se encontrou recentemente com o Deputado Estadual Gustavo Valadares, na Assembléia, para tratar de assuntos de interesse do Município de Oliveira.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Vereadores participam no 28º Congresso Mineiro dos Municípios



O Vereadores Walquir Avelar e Reinaldo Cesar Assis se encontraram com o Vice Presidente da COHAB-MG, o Advogado MAURO BOMFIM, durante o 28º Congresso Mineiro dos Municípios, no EXPOMINAS, em Belo Horizonte, no último dia 04 de maio.

Câmara Municipal de Cláudio dá péssimo exemplo ao Povo Claudiense

Como cidadão e vereador na Cidade de Oliveira, quero manifestar minha indignação com a Câmara Municipal de Cláudio-MG que está na contramão da democracia brasileira, pois num estado democrático de direito em que o povo é quem governa, é inadmissível ver o Poder Legislativo Municipal REJEITAR dois importantes projetos de lei do Vereador CLÁUDIO TOLENTINO que são a criação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA dos GATOS PÚBLICOS da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e o da FICHA LIMPA MUNICIPAL para os cargos de confiança do executivo municipal.
É revoltante ver agentes políticos subservientes aos interesses contrários ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos de uma administração. O Vereador é o representante do povo e em seu nome deve agir não pensando nos interesses pessoais, mas sim, nos interesses públicos e coletivos de sua comunidade e mais, buscar todos os meios e formas de tornar mais público todos os atos e gastos da administração municipal, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. No momento que a sociedade brasileira comemora novos tempos com o advento da LEI DA FICHA LIMPA para cargos eletivos, a Câmara de Cláudio trabalha em sentido contrário. Da mesma forma que não se pode ver com bons olhos a rejeição do Projeto do Portal da Transparência dos Gastos Públicos sendo que o governo federal e estadual e muitos municípios torna público seus gastos justamente para oportunizar ao cidadão a transparência da correta aplicação do dinheiro pago por todos nós contribuintes. Aqui na minha Cidade Oliveira, Terra de Carlos Chagas, o Poder Executivo Municipal não sancionou e nem colocou em prática esta mesma propositura do Portal da Transparência. É por isso e por outras que o eleitor mineiro está mais consciente com seu voto e saberá no próximo pleito eleitoral escolher a renovação por novas idéias daqueles que pensam no coletivo como um todo e querem mais participação popular no controle dos gastos públicos até mesmo como forma de fiscalizá-los.

domingo, 24 de abril de 2011

Descaso com Minas Gerais e com a Polícia Militar


Na condição de cidadão de Minas Gerais e como VEREADOR representante do Povo da Cidade de Oliveira- Terra de Carlos Chagas, levo ao conhecimento público a minha indignação e do Povo de Oliveira pelo descaso do Prefeito de Oliveira Ronaldo Resende e do seu Vice Prefeito, Nalton Moreira, prefeito em exercício por 30 dias em substituição ao titular afastado para licença médica, com o Estado de Minas e com a Memória de Tiradentes e seu legado.

No dia 21 de Abril, a Prefeitura de Oliveira retirou a Bandeira de Minas Gerais do mastro localizado à frente do palácio municipal, conforme fotografia anexa. Há fortes indícios que esta atitude é uma manifestação velada de protesto oposicionista porque o ex-Governador e atual Senador Aécio Neves e o nosso Governador Antônio Anastásia estão processando o prefeito de Oliveira Ronaldo Resende (PMDB) porque este numa entrevista a uma emissora de rádio local, em agosto de 2010, chamou o Governador e ex-Governador de “um bando de bandidos; que estão roubando o governo de minas; superfaturam as obras em até 30%;” (acessem: www.gazetademinas.com.br) isto resultou na Ação Cível Indenizatória em andamento na 11ª Vara Cível de Belo Horizonte – processo nº 2067824-81.2010.8.13.0024, conforme andamento do processo anexo ( www.tjmg.jus.br).

Trata-se de uma grande ofensa institucional para com o Estado de Minas Gerais no dia em que celebramos a Inconfidência Mineira, nosso maior orgulho pelo exemplo de Tiradentes e também uma grande ofensa à Gloriosa Corporação da Polícia Militar de Minas Gerais que tem o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, como seu Patrono.

O Povo de Oliveira está indignado assim como EU e este ato isolado da Prefeitura de Oliveira não representa o sentimento de nosso Povo que tem orgulho de ser MINEIRO e celebrar ainda no dia 21 de Abril deste ano os 26 anos de falecimento do avô de Aécio – ex- Presidente e Governador de Minas Tancredo Neves.

Aqui em Oliveira ainda se respira o mesmo sentimento que alimentaram os ideais dos nossos Inconfidentes e o de Tiradentes: liberdade, igualdade e fraternidade.

Liberdade ainda que tardia 2013!

domingo, 20 de março de 2011

Audiência com Secretário de Estado da Sáude



No dia 14 de março último, os Vereadores do Grupo Independente Walquir Avelar, João Batista de Sousa (João da Madalena), Leonardo Ananias Leão, Américo Pinto Costa e Reinaldo Cesar Assis (Prego) seu encontraram com o Secretário de Estado da Saúde Antônio Jorge naquela Secretaria, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, junto com o Deputado Federal DOMINGOS SÁVIO e o Deputado Estadual GUSTAVO VALADARES, representado pelos seus Assessores. Estava presente o Provedor do Hospital São Judas Tadeu José Rinaldi de Almeida. A pauta da audiência foi a liberação de recursos para o Hospital da ordem de mais 1 milhão para aparelhamento do CTI e seu credenciamento, aquisição de um equipamento de videolaparoscopia ( estimado em 330 mil) , recursos para custeio de 20 mil mensais, um ambulância no valor de 100 mil , curso de pos graduação em gestão hospitalar e a confirmação da presença do Secretário em Oliveira no mês de Abril próximo. Destacamos a participação ainda co Cel. Gutinho Campos e do empresário José Francisco que também intercederam junto ao Governo do Estado neste pleito pelo nosso Hospital.

domingo, 16 de janeiro de 2011

VEREADOR QUE MAIS VEZ E VOZ

Ao Jornal ESTADO DE MINAS
Coluna Cartas a Redação
Att: Jornalista Otacílio Lage

Gostaria de parabenizar o Estado de Minas pela matéria VEREADOR QUE MAIS VEZ E VOZ deste domingo, pág.09, e comento:


Atualmente as prerrogativas dos vereadores municipais são muito limitadas somente no exercício de legislar e fiscalizar. Ocorre que o Poder Executivo exerce, na maioria das vezes, um domínio sobre a Casa Legislativa tornando esta subserviente à vontade daquele Poder onde, aos vereadores da base de governo tudo é dado em troca dos votos enquanto aos vereadores de oposição, somente lhes restam legislar e fiscalizar, nem um simples prego de mata burro conseguem. Ocorre que, a legislação municipal se reduz apenas nas autorizações para que a administração pública funcione e, quando os vereadores necessitam de fiscalizar encontram inúmeras dificuldades, como por exemplo pedidos de informação não respondidos. É louvável e parabenizo a atitude da ABRACAM de lutar por mais poderes para o legislador municipal, mas é preciso uma maior conscientização do vereador municipal do seu papel no contexto da sua sociedade porque ele é um agente político remunerado com dinheiro público para, além de representar seus munícipes, de fazer a contraprestação do dinheiro público que recebe, deve exercer seu papel de legislador hoje muito limitado e fiscalizador principalmente, porque existe uma concentração de poderes muito grande no Executivo. Espero que a Câmara Federal possa aumentar os limites de atuação legislativa dos Vereadores Municipais e que com o advento destes novos tempos possa advir também uma maior consciência da responsabilidade aos Vereadores para serem mais independentes e menos subservientes e de fato lutar por mais espaço em legislar e fiscalizar, suas maiores funções, daí a verdadeira importância e significado da moralidade e da transparência na Administração Pública.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

SOCORRO À NOSSA SANTA CAUSA

Quero aqui como Agente Político e representante do Povo de Oliveira novamente unir-me ao Provedor do nosso Hospital José Rinaldi de Almeida porque ele sozinho não tem condições de suportar o tamanho da responsabilidade e do peso da atual crise de dívidas que pairam como nuvens de trovoadas e raios sobre a Praça Dona Manoelita Chagas, sobre o prédio do Hospital São Judas Tadeu, e somente ele, o São Judas Tadeu, grande intercessor a Deus como Santo das causas impossíveis, poderá abrir as portas e caminhos para a recuperação financeira do hospital.

O que mais de deixa indignado é a falta de visão social coletiva por parte dos atuais gestores da saúde pública municipal de Oliveira que estão com fortes indícios de políticas contrárias ao nosso Hospital, defendendo a tese “quanto pior melhor” e mais, “deixa fechar, que municipalizamos”.

Pelo amor a DEUS senhores e senhoras gestores da saúde pública, se correm em suas veias sangue nascido nesta Terra de Paulo Pinheiro Chagas e Djalma Pinheiro Chagas, por favor, vamos nos unir e não dispersar, como assim nos deixou o grande político mineiro Dr. Tancredo “não nos dispersemos”.

Todos nós já precisamos um dia, no passado, ou talvez a tempos recentes atrás, e com certeza ainda precisaremos das portas abertas do Hospital São Judas Tadeu. É a nossa única Casa de Saúde com estrutura e que em breve será dotada de CTI em funcionamento.

Apesar de não fazer parte da Mesa Diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, penso que seus atuais membros, precisam refletir mais sobre o significado das palavras “irmandade” e “misericórdia” para estarem de braços dados com o Provedor Rinaldi, homem vocacionado em servir ao próximo, íntegro, eficiente, ético e dotado de alto caráter moral, que nunca teve nada que desabone sua conduta.

Tenho certeza que o grande Paulo Pinheiro Chagas onde quer que esteja, espero eu no “lar celestial do repouso da nova vida eterna” está decepcionado em ver a política sendo utilizada para prejudicar uma instituição de misericórdia assistencial de filantropia, que durante décadas serve ao nosso Povo, inclusive àqueles que atualmente militam contra a continuidade desta única “misericórdia” do Povo de Oliveira que, precisa saber urgente de toda a verdade do que está ocorrendo com o hospital se unir novamente nesta SANTA CAUSA.

Rinaldi, vc não está sozinho. Deus está ao seu lado e o Povo de Oliveira contigo! Fica firme. A Câmara de Vereadores está de braços dados com a Irmandade da Santa Causa de Oliveira.

domingo, 9 de janeiro de 2011

A difícil missão de substituir ELISEU RESENDE

Envio meu comentário à nota do Caderno EM DIA COM A POLÍTICA do Jornalista Baptista Chagas Almeida denominada "CUIDADO COM A BOCA", publicada no Jornal Estado de Minas, domingo 09/01/2011, pag.02.

Prudência e caldo de galinha fariam muito bem ao futuro senador Clésio Andrade que herdará a maior missão pública de sua vida e a maior honraria que qualquer um de nós poderia almejar, ainda que de fato não o quiséssemos pelo fato da sua perda irreparável, que é substituir o extraordinário e gigante homem público ELISEU RESENDE de atributos e caráter incomparáveis e insubstituíveis. O futuro senador Clésio Andrade herdará a responsabilidade não só de assumir uma das vagas de representatividade do Estado de Minas Gerais no Senado Federal como também a dificílima e como já disse, insubstituível tarefa de dar continuidade ao eternizado trabalho do Senador Eliseu Resende cujo peso maior desta responsabilidade que me firo reside neste ponto porque a conduta ética e o compromisso com a fidelidade partidária da coligação que elegeu o saudoso e imortal Eliseu Resende é que serão os maiores desafios de peso de Clésio Andrade que só chega ao Senado Federal, sem ter tido nenhum voto dos mineiros, por ser fruto da geniosa arquitetura política de outro grande mineiro e homem público o senador Aécio Neves que, como Eliseu Resende, tem vidas e condutas públicas pautadas na ética e na coerência partidária de uma vida inteira que servem de modelo a ser seguido por qualquer político, até mesmo ao novato senador que deveria refletir bastante sobre o "peso de substituir Eliseu Resende" e que deveria se pautar no legado da vida pública e principalmente partidária daquele que haverá de suceder fisicamente no Senado Federal.”

Walquir Rocha Avelar Junior – Oliveira-MG
Advogado e Vereador

TRIBUTO A ELISEU RESENDE pelo Advogado Mauro Bonfim

Tributo a Eliseu Resende
Mauro Bomfim

A morte de Eliseu Resende é a morte de um homem de pensamento. Como pronunciou o genial Victor Hugo nos funerais de Balzac, “o pais inteiro estremece quando desaparece uma dessas cabeças. Hoje a tristeza do povo é o pesar pela morte de um homem de talento, a tristeza nacional é a mágoa pelo desaparecimento de um homem de gênio”.

Eliseu Resende foi cartesiano em tudo que fez. Como engenheiro, matemático e político. Parece que sua vida seguiu rigorosamente as linhas traçadas no “ Discurso sobre o Método”, de Renés Descartes, um modelo quase matemático para conduzir o pensamento humano, uma vez que a matemática tem por característica a certeza, a ausência de dúvidas.

Seja construindo obras monumentais, como a ponte Rio-Niterói ou obras santificadas como a passarela da Basílica de Aparecida, Eliseu sempre colocou sua cabeça de matemático brilhante e seu talento de homem público a serviço do estado e do país.

Conjugava suas hipotenusas e catetos na construção e execução de seus projetos com um sorriso doce do mineiro de Oliveira, sua querida terra natal. Com seu tom de voz baixo e sereno, Eliseu Resende cativava a todos. Pelo sorriso, pela educação de fidalgo, capaz de gestos cada vez mais raros nessa selva de pedra humana que vivemos hoje, como o de conduzir o interlocutor pessoalmente até ao elevador ou a saída, ou de interromper os atribulados afazeres diários para uma pausa oferecendo ao convidado um café da tarde à moda continental, à mesa com os quitutes mineiros mais saborosos.

Com o desaparecimento de Eliseu Resende , Minas e o Brasil perdem uma grande cabeça pensante. O gênio em transporte e energia que assombrou os ministérios e o parlamento de Brasília pela sua análise densa e profunda de temas raramente dominados pelos homens do governo ou do Legislativo.

Eliseu Resende , antes de baixar ao túmulo, recebeu em Oliveira o último adeus da terra que tanto amou. Jesus Cristo subiu aos céus exatamente no monte das Oliveiras, em Jerusalém, de onde ressurgirá conforme o profeta Zacarias. De Oliveira, Eliseu Resende partiu para penetrar na tumba e ao mesmo tempo na glória. Como na invocação de Victor Hugo nas exéquias de Balzac, “de ora em diante brilhará por cima de todas as nuvens que correm por sobre as nossas cabeças, entre as estrelas de nossa pátria”.

Paulo Pinheiro Chagas, o notável orador, escritor e político de Oliveira certamente receberá seu conterrâneo no jardim celestial, saudando-o com os mesmos adjetivos que tributou a Gustavo Capanema, outro ilustre mineiro da vizinha Pitangui: Eliseu foi um homem ameno, heleno, sereno. Ameno na finura do trato, heleno pelo gosto atico das coisas da ciência e do pensamento, sereno no sucesso ou no revés;
Quando um espírito elevado como o de Eliseu Resende majestosamente penetra em outra vida, certamente sua aura de luz continuará sempre pairando sobre nós na vida terrena.
*Mauro Bomfim é Jornalista e advogado – maurobomfim@maurobomfim.com.br

Movimento social do Combate à Corrupção

Envio meu comentário à oportuna matéria da Jornalista ALICE MACIEL nominanda " FISCAIS À CAÇA DE CORRUPTOS" SITES DÃO TRANSPARÊNCIA, publicada no Jornal Estado de Minas, domingo 09/01/2011, pag.09.

A atitude cidadã da belo horizontina Núbia Souza é digna de reconhecimento público pela grandeza de sua determinação que optou pela liberdade de fiscalizar do legislativo municipal da Capital Mineira do que ser mais uma subserviente daquele Poder. Me associo à grande corrente do movimento social pela transparência dos órgãos públicos defendida pelo Juiz Marlon Reis - Presidente do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), no qual a partir de hoje me associo e filio, porque não se pode viver num estado democrático de direito com liberdade de opinião e expressão sem que haja a plena transparência dos gastos públicos dos Poderes Executivo e Legilativo disponíveis de fácil acesso a todos que desejarem saber por exemplo, o quanto gasta o Prefeito Municipal da sua cidade com as depesas pessoais de locomoção em viagens, diárias, hospedagem, alimentação, dentre outras, da mesma forma a todos aqueles detentores de mandato eletivo. O agente político que exerce a outorga da representação popular deve disponibilizar seu trabalho e prestar contas do dinheiro público que recebe e da forma como retribui seus serviços ao povo que o elegeu que deve ser o seu incancável fiscal. Por isso é urgente o crescimento do Movimento de Combate à Corrupção e que todas as Câmaras Municipais de Minas Gerais possam criar o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA que divulga pela internet todos os gastos dos Executivo e Legislativo. Aqui na minha Cidade, de minha autoria, apesar de aprovado, o povo de Oliveira ainda não pode fiscalizar com transparência todas as despesas do Palácio Municipal, identificar onde e de que forma o dinheiro público foi gasto, como por exemplo nas contratações com terceiros, prestações de serviços, gastos do Prefeito Municipal em viagens oficiais, por exemplo uso de telefone celular, dentre outras despesas que deveriam estar disponíveis e de fácil acesso ao todos os munícipes oliveirenses. Quem interessar disponibilizo modelo da lei de criação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. @: walquiravelar@gmail.com ou