A importância da divulgação da atividade parlamentar do Vereador.

Quero através deste Blog poder divulgar aos meus eleitores, e aos demais de Oliveira, das Zonas Rurais e Morro do Ferro minhas ações como Vereador e como representante dos Municípes oliveirenses à Câmara Municipal. Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública. Como Vereador e remunerado com dinheiro público, devo prestar contas do meu trabalho em contra prestação à outorga da vontade popular que me elegeu com honrosos 741 votos e mais, promover a divulgação pública de minhas ações na atividade legislativa (criação de leis); fiscalizatória (do Poder Executivo - Prefeitura) e reivindicatória ( representar e pedir às necessidades de nossa Cidade). Isto, é respeito ao eleitor de Oliveira. È transparência.
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sábado, 21 de janeiro de 2012

CADEIA PARA PREFEITOS CORRUPTOS!!!

Recentemente, alguém por aí escreveu nesta rede social que “pessoas ligadas a advogados que já deveriam estar presos por vender alvarás de soltura a traficantes...”, e esta afirmação me chamou detida atenção. Não que a declaração seja pertinente a mim, mas, ainda que fosse, não me importaria, uma vez que o tempo, senhor da História e juiz da razão, sempre guiado pela vontade de Deus, faz a verdade pública. E, não tardará, e a verdade será muito bem esclarecida para todos, quando então, será formada uma opinião isenta, imparcial, não tendenciosa e maledicente.
É preciso desde já dizer que a verdade não existe para uma única pessoa, para um único erro. Contudo, amigos do Face, neste comentário acima assinalado, refere-se à suposta inferência de envolver dinheiro particular de bandidos que o utilizam a fim de se livrarem de condenações na Justiça comum.
Na função de advogado, e por força dessa função, qualquer profissional do Direito Público ou Privado tem entre suas competências trabalhar para quaisquer pessoas sub judice delas defendendo esse direito até prova em contrário mediante comprovação de fatos ilícitos que determinam culpa. É a regra geral do Direito inclusive com base na Constituição. O Artigo 1º é bastante esclarecedor nesse sentido.
Como cidadão e contribuinte, pai de família e vereador, como cristão e profissional do Direito responsável pelos meus atos, o que mais me causa asco, no pútrido e indignante conhecimento da conduta humana é a prática da corrupção com dinheiro público em proveito próprio, familiar e de apaniguados que usufruem de benesses pagas pelo povo. O que dá nojo é a atitude de prefeitos vigentes no poder, que desviam dinheiro do povo, pagam propina para si mesmos decorrentes de contratos com empresas prestadoras de serviços à administração pública, iludidos de que ficarão impunes e de que a História só dura enquanto estiverem à frente de falcatruas, de ilicitudes, de favoritismos àqueles que se tornam cúmplices de suas mentiras e arroubos estéreis, de pactos legislativos que beneficiam justamente as ações oportunistas que ensejam suas contravenções e a exigir denúncias procedentes e condenações justas.
É preciso alertar o povo de que esses prefeitos assumiram o Executivo pela confiança outorgada nas urnas, alguns até reeleitos, na expectativa de que eles fossem honestos, íntegros, que ao contrário de fazer uso responsável do dinheiro público, usam do poder para enriquecimento ilícito, apadrinhamento desavergonhado de grupos locais, favorecimento pessoal e de seus familiares na prática do empreguismo e do nepotismo. Cordeiros em pele de lobos, esses prefeitos roubam descaradamente e se fantasiam de atores do Teatro da Falácia para enganar com suas ameaças os que discordam dos atos de sua impunidade.
É preciso alertar o povo contra as mentiras em série repassadas por esses prefeitos, acobertados por veículos de comunicação que, bem pagos, irradiam publicamente essas mentiras, na tentativa, também espúria, de convencer a opinião pública de sua degradação moral e ética.
A corrupção é o câncer da política. É um dos grandes males corroendo cada vez mais as vísceras dos Poderes Constituídos, principalmente o municipal, porque corrói a dignidade do cidadão dependente, contamina com veneno do mau-caratismo os indivíduos eleitores, faz do convívio social uma cloaca a céu aberto, arruína os serviços públicos com promessas de indigentes de dignidade, compromete a vida das gerações atuais e futuras.
O desvio de dinheiro público, abafado por comparsas, prejudica obras indispensáveis nos serviços urbanos e comunitários, arrasta as obras que vêm sendo feitas, onerando seus custos. Esse tipo de corrupção escancara a goela da ganância, estimula a formação de quadrilhas na apropriação ilícita da verba pública e deixa mercê da sorte os serviços de saúde, deficitários e comprometedores do bem-estar de idosos, crianças, gestantes e de quaisquer pessoas que pagam impostos.
Pela malversação do dinheiro público, esses prefeitos impossibilitam que médicos sejam contratados, que medicamentos não faltem, que exames especializados sejam feitos, novos equipamentos sejam adquiridos, o que, em conjunto, não permite que cidadãos e cidadãs tenham o devido tratamento de doenças que poderiam ser preventivamente curadas, mas, ao contrário, encurtam suas vidas.
Os corruptos sugam os recursos da comunidade, pois “defendem” com engodos recursos que possam ser aplicados longe do local dos delitos, para se resguardarem da fiscalização, da Justiça, dos olhos críticos da mesma população que, um dia, os elegeram de boa fé.
O povo precisa tomar conhecimento de que esses prefeitos usam “laranjas” para viabilizar esses contratos aliciadores, ilegais e corruptos. E, por justiça eleitoral, tirar do poder esses que tiraram o poder do povo.
Combater a desonestidade na administração pública deve ser obrigação de toda pessoa sensata, que valoriza o pagamento de seus impostos, que pensa em sua comunidade, que se preocupam de fato com o desenvolvimento social e sonham com um município muito melhor para sua família, agora e sempre.
Os que compartilham da corrupção praticada com dinheiro público, ativa ou passivamente, e os que tiram proveito desse oportunismo, devem ser responsabilizados na forma das leis vigentes no país.
Não é à toa que governos municipais propensos à corrupção não aceitem mesmo a participação popular em sua administração, porque, assim procedendo, neutralizam a fiscalização do emprego do dinheiro público e mascaram o uso do erário em função dos “amigos” do poder.
Nesse contexto corrupto e corruptível, a imprensa, com isenção, devia cumprir seu papel de porta-voz da verdade, divulgando os atos ilícitos da administração pública e, desse modo, contribuir para prevalecer o Estado de Direito como base da democracia no qual o povo decide o destino de seus governantes. No caso: a cadeia ou a cadeia.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

PREFEITO DE OLIVEIRA TEM CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Foi publicado, em 16/01/2012, o Acórdão da Apelação Cível nº 1.0456.10.002601-6/001 pela 18 ª Câmara Cível do TJMG que confirmou a sentença condenatória de 1ª instância do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oliveira-MG que condenou o Prefeito de Oliveira-MG – Ronaldo Resende Ribeiro (PMDB) a indenizar por danos morais por ofensa, numa entrevista a uma rádio local, o médico Dr. Wellington Sousa Silva. O valor da condenação foi estabelecido em R$ 8 mil reais.

O Desembargador Relator MOTA e SILVA mencionou em seu voto, a defesa do Vereador Walquir Avelar (PTB) em favor do médico ofendido, tendo assim dito:

“(....) Ressalte-se ainda que segundo o jornal local, as ofensas ocorreram outras vezes, tanto é que o Vereador condenou a atitude do prefeito, defendeu o médico e elogiou o seu trabalho, cabendo aqui reproduzir o teor dessa afirmação no referido Jornal Local:

“O vereador Walquir Avelar discordou do prefeito e fez uma defesa do médico Wellington Sousa Silva. Segundo o vereador, a atitude de Ronaldo atingiu um profissional que faz muito por Oliveira se dedica pessoalmente aos problemas de saúde na cidade. O vereador afirmou que na sua avaliação, o médico Wellington Sousa Silva é um exemplo de profissional de saúde, que doa metade do plantão para a Irmandade da Santa Casa, presta caridade e faz inúmeros atendimentos
”.(.....)”

E concluiu o Desembargador Relator : “ (...)Assim, como se depreende dos documentos contidos nos autos, bem como da declaração do Vereador, o prefeito usou a mídia para atacar e ofender injustamente a pessoa do médico, não se podendo acreditar que uma pessoa pública, de influência local ao ter uma atitude dessas fique sem conseqüência ou repercussão social. (...)”.

Ressalta-se que o Prefeito de Oliveira – Ronaldo Resende (PMDB) é reincidente em condenação por danos morais. O mesmo já fora condenado a indenizar por danos morais o Vereador Walquir Avelar (PTB) no valor de R$ 10 mil reais nos autos dos processos 0456.10.007705-0 e 0456.10.007706-8 pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Oliveira-MG, que está na sua fase de execução para receber a obrigação da sentença judicial em questão.

Acesse a íntegra do Acórdão da 18ª Câmara Cível do TJMG pelo link:

http://www.tjmg.jus.br/themis/verificaAssinatura.do?numVerificador=104561000260160012011220637

EMENTA DO ACÓRDÃO:

Numeração Única: 0026016-95.2010.8.13.0456
Relator: Des.(a) MOTA E SILVA
Data do Julgamento: 13/12/2011
Data da Publicação: 16/01/2012
Ementa: EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA AO AUTOR. ATRIBUIÇÃO DE ADJETIVO INFAME. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OFENSA A SUBJETIVIDADE DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. OFENSOR PESSOA PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. Partindo-se de uma hermenêutica constitucional dos danos morais, verifica-se que o uso da mídia para atacar e ofender grave, direta e injustamente, profissional da saúde, conhecido no município, atribuindo-lhe o adjetivo de câncer, configura dano moral, isto é, fere a dignidade da pessoa humana, fundamento do qual são corolários os direitos da personalidade, desse modo, aplica-se o instituto do dano moral como instrumento de valorização da dignidade da pessoa humana. As amplas divulgações realizadas por rádio e jornal local das declarações ofensivas, evidenciam o abalo psíquico, de ordem subjetiva, sofrida pelo ofendido na sua esfera íntima, bem como a repercussão social, de ordem objetiva que uma declaração do prefeito gera num município pequeno. Ademais, dadas as atuais condições do prefeito, a redução do quantum indenizatório é uma medida razoável para garantir a eficácia do instituto e não dificultar seu cumprimento, a fim de não gerar um empobrecimento excessivo de quem já não possui muitas condições de pagar.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE OLIVEIRA TEM DIREITO A NOMEÇÃO E POSSE

A aprovação e a homologação dos candidatos no Concurso Público Edital nº 01/2011 no limite do número de vagas definido no referido Edital gera em favor destes, o direito subjetivo à nomeação para os cargos.

Falo aqui da expectativa aflitiva de 280 a 288 pessoas aprovadas e homologadas desde 20/09/2011 pelo Decreto nº 3023 pelo Senhor Prefeito Municipal.

É importante deixar claro e para conhecimento público de todos que o senhor Prefeito Municipal promoveu a realização do Concurso Público Edital nº 01/2011 sem que houvesse lei autorizativa pela Câmara Municipal da criação dos cargos e das vagas oferecidas no referido Concurso Público, ou seja, ofereceu-se a contratação sem ter cargos e as vagas para dar posse e exercício imediatamente àqueles aprovados dentro do numero de vagas oferecidas.

Ocorre que, pela entrevista concedida a Rádio Nossa FM pelo Senhor Prefeito Municipal, no dia 11/01/2012, e posteriormente pela reunião que os Vereadores tiveram com a equipe técnica da Prefeitura, liderados pelo Vice Prefeito Nalton Moreira, os Vereadores tomaram conhecimento verdadeiramente do inteiro teor do Projeto de Lei Complementar nº 12/2011 da Prefeitura que previa a criação de 519 vagas no referido Concurso Público.

Mais uma vez se justificou os motivos da rejeição ao referido projeto de lei pelos Vereadores Walquir Avelar, Américo Pinto Costa, Reinaldo César Assis e João da Madalena que previa a criação destas 519 vagas porque não havia fundamentação clara sobre a disposição destas vagas.

Primeiro, que há de se ressaltar que a Prefeitura necessita agora da autorização legislativa da Câmara Municipal para criação de cargos e vagas para poder dar posse aos mais de 280 aprovados no Certame, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa o Chefe do Executivo.

Naturalmente, os Vereadores e o Poder Legislativo legislam em causa do interesse público e nunca de interesses particulares portanto, a Câmara Municipal de Oliveira assim que provocada pelo Prefeito Municipal para votar o respectivo projeto de lei para autorizar a criação de cargos e vagas relativas aos 280/288 concursados aprovados cujo direito já homologado, evidentemente, que a Câmara Municipal aprovará tal propositura para legitimar o direito de posse e exercício destes concursados.

Outra coisa em segunda lugar, diz respeito à necessidade administrativa da Prefeitura para dar nova nomenclatura a alguns cargos existentes dentro do quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal, que estava embutido dentro do mesmo projeto de lei que previa a criação dos cargos e vagas.

Ficou acertado que a Prefeitura enviará à Câmara Municipal um projeto de lei separado disciplinando esta matéria para deliberação posterior.

Por fim, a polêmica questão da ampliação do numero de vagas dentro do Concurso Público, especialmente na área da educação.

Ficou também acertado que a Prefeitura enviaria um outro projeto de lei separadamente de forma justificada demonstrando a necessidade e a pertinência da criação de novas vagas, a ser obedecida a listagem de classificação do referido Concurso Público.

Entretanto, em relação a esta ampliação ao número de vagas os Vereadores Walquir Avelar, Leonardo Leão, Américo Pinto, Reinaldo César e João da Madalena vêem com reserva esta matéria e não asseguraram de imediato a aprovação desta lei, porque é necessário estudar caso a caso a criação de cada vaga.

Senão vejamos, a justificativa da Administração Municipal que somente agora ao final do exercício de 2011 após fazer levantamento da necessidade total de cargos e vagas na sua estrutura administrativa para poder solicitar a devida autorização legislativa da Câmara Municipal, depois de ter realizado o Concurso Público é vista com muita restrição porque esta forma, data vênia, mudou as regras do jogo depois pronto, em tese pelo menos.

Exemplificando, senão vejamos, foi oferecido inicialmente no concurso público 03 vagas de motorista da educação. Agora depois de homologado o concurso, pretende-se o aumento destas vagas para um número maior, demonstrando desta forma que as “regras do jogo” serão modificadas ou, a lei que regeu o concurso público será modificada ampliando o numero de vagas anteriormente previsto.

Neste caso, para aqueles aprovados nas vagas remanescentes, além daqueles previstas inicialmente para o cargo, gera-se, apenas, mera expectativa de direito.



As disposições contidas no Edital vinculam as atividades da Administração, que está obrigada a prover os aprovados no limite das vagas previstas.

A discricionariedade na nomeação de candidatos somente só ocorrerá em relação aos classificados nas vagas remanescentes.

Não é legal à Administração, dentro do prazo de validade deste concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e dedicação emocional, bem com às legítimas expectativas quanto ao ingresso na carreira pública, ou seja, tomar posse.

Neste, sentido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim já se pronunciou, vejamos:


Número do processo: 1.0540.04.002048-4/001(1)
Relator: Des.(a) DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Relator do Acórdão: Des.(a) ALBERGARIA COSTA
Data do Julgamento: 10/02/2011
Data da Publicação: 08/04/2011
Inteiro Teor: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS. NECESSIDADE DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação. E mesmo aqueles aprovados fora do número de vagas, devem ser privilegiados para nomeação, quando a Administração Pública demonstrar a necessidade em promover pessoal por via indireta para ocupar a mesma função para qual foi o candidato aprovado. Recurso de apelação não conhecido. Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada.

Fonte: www.tjmg.jus.br/consultas/jurisprudencia/acordãos


As recentes decisões do STJ consolidam o reconhecimento de que não há discricionariedade no cumprimento de Edital de Concurso Público, ou seja, a liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados no interesse público em primeiro lugar e que este, deve ser sempre elaborado com muita responsabilidade, o que não verificamos em nosso entendimento no Processo Edital nº 01/2011 do Concurso Público da Prefeitura de Oliveira porque o mesmo foi realizado sem sequer o Chefe do Executivo ter apresentado e requerido ao Poder Legislativo a autorização legislativa necessária para abertura de cargos e vagas dentro do quadro de pessoal interno da Prefeitura, diferente da previsão legal já contida para realização de concurso público na Lei Orçamentária Anual(LOA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) assim como no PPA ( Plano Plurianual Municipal). Assim, não cabe a alegação da “oportunidade e conveniência” da Administração Pública, atualmente visto como conceitos tão abstratos pela recente doutrina, para o descumprimento de Edital de Concurso Público.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Vereador apresenta Emenda à Lei Orgânica que dispõe sobre o tombamento de imóveis na Cidade.


O Vereador Walquir Avelar, em conjunto com os Vereadores Américo Pinto Costa e Reinaldo César Assis – o “Prego”, apresentaram um Projeto de Emenda a Lei Orgânica que dispõe sobre o tombamento de imóveis na Cidade.

Pelo texto apresentado, o tombamento somente será feito mediante observância, por laudo técnico comprobatório de que o mesmo terá utilidade pública em função da população, com a plena anuência do proprietário, através de declaração lavrada em cartório e dada a conhecimento público, e, somente será aprovado mediante aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Historio Artístico Cultural Municipal, de caráter deliberativo e paritário formado por representantes da sociedade e concomitantemente por uma Comissão de Tombamento Patrimonial da Câmara Municipal com a consultoria de um profissional técnico com atribuição junto ao CREA-MG, devidamente contratado sob pálio da impessoalidade e da imparcialidade para a finalidade de fornecer laudo técnico.

Ainda de acordo com o texto em discussão na Câmara Municipal, o tombamento somente será efetivado se o IEPHA/Estado de Minas Gerais e o Poder Público municipal garantirem recursos previstos em seus orçamentos para manutenção do estado físico do imóvel ou outro bem tombado, isentando o proprietário de qualquer ônus com a obrigação e a responsabilidade e fazê-lo por conta própria.

Poderá ainda sofrer alterações de acordo com o debate e opiniões que visem aperfeiçoar o texto originalmente proposto visando adequá-lo a realidade mais próxima e atual de nossa Cidade.

Segundo o Vereador Walquir Avelar, que tem opinião favorável pela preservação do remanescente do patrimônio arquitetônico em nossa Cidade, o que não pode ocorrer mais são as atuais situações existentes hoje em nossa Cidade, ou seja, de nada adianta preservar se de um lado, o Poder Executivo Municipal atendendo pedido de proprietários emitente alvará para demolição e do outro, o Ministério Público Estadual na defesa da lei, que é sua função e está correto sob este ponto de vista, ingressa com ações civis públicas visando proteger o imóvel, consegue uma liminar que impende a demolição e o assunto vira processo judicial o que pode levar anos até a solução de mérito.

O que vem ocorrendo em Oliveira é que em todos os casos os imóveis sofreram descaracterizações gritantes pelo início da demolição requerida pelos seus proprietários e autorizada pela Prefeitura e estão expostos ao tempo se deteriorando, como ocorreu com o imóvel do “Sobrado do Leite” que veio ao chão na manhã de 02/01/2012 decorrente das chuvas, como também no “Casarão da Figuinha”.

Na visão do Vereador Walquir Avelar é preciso regulamentar com força na Lei Orgânica Municipal o ordenamento jurídico municipal a questão do tombamento de imóveis. Por outro lado, o Município não pode permanecer sem o seu Conselho de Defesa do Patrimônio Historio Artístico Cultural Municipal, de caráter deliberativo e paritário formado por representantes da sociedade e propõe-se agora uma inovação que seria uma Comissão de Tombamento Patrimonial da Câmara Municipal composta por três Vereadores que deliberariam os casos vindouros.

È ainda importante lembrar que por ser Emenda à Lei Orgânica precisará de Lei Complementar posterior para regulamentar mais detalhadamente as condições de como a lei irá ser aplicada.

O importante é iniciar o diálogo como a sociedade e ouvir as opiniões, afinal, esta é a função do Vereador.


Veja abaixo o texto do Projeto de Lei da Emenda à Lei Orgânica, e dê sua opinião e sugestão:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº................./2012

Acrescenta o Parágrafo Primeiro ao Quinto ao Artigo 226 Lei Orgânica do Município de Oliveira.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA – ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Oliveira-MG, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Oliveira:

Art. 1º - O Artigo 226 da Lei Orgânica do Município de Oliveira fica acrescido do Parágrafo Primeiro ao Quinto, com a seguinte redação:


“ Artigo 226 - ...............................................................................

§ 1º - O tombamento somente será feito mediante observância, por laudo técnico comprobatório de que o mesmo terá utilidade pública em função da população, com a plena anuência do proprietário, através de declaração lavrada em cartório e dada a conhecimento público;

§ 2º - Caso não ocorra anuência do proprietário e ainda persistir a necessidade pública do tombamento, deverão ser adotados os procedimentos legais ao desapropriamento de interesse público, desde que previamente indenizado primeiramente o proprietário pelo valor justo e de mercado, perante uma Comissão de Avaliação Municipal a fim.

§ 3º - O tombamento somente será aprovado mediante aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Historio Artístico Cultural Municipal, de caráter deliberativo e paritário formado por representantes da sociedade e concomitantemente por uma Comissão de Tombamento Patrimonial da Câmara Municipal com a consultoria de um profissional técnico com atribuição junto ao CREA-MG, devidamente contratado sob pálio da impessoalidade e da imparcialidade para a finalidade de fornecer laudo técnico;






§ 4º - O tombamento somente será efetivado se o IEPHA/Estado de Minas Gerais e o Poder Público municipal garantirem recursos previstos em seus orçamentos para manutenção do estado físico do imóvel ou outro bem tombado, isentando o proprietário de qualquer ônus com a obrigação e a responsabilidade e fazê-lo por conta própria.

§ 5º - A Lei Orçamentária Anual do Município deverá prever recursos garantidores previamente para as despesas de conservação, reforma e manutenção de imóveis levado a registro para tombamento no Município.


Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2012.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Discurso do Senador Aécio Neves a morte do colega Eliseu Resende



09/02/2011 - Assessoria de Imprensa do Senador Aécio Neves
Discurso de Aécio Neves em homenagem ao ex-senador Eliseu Resende
Brasília – 09/02/2011

Iniciamos esta legislatura – e um novo ciclo político nacional – com uma perda que considero irreparável para esta Casa – a do companheiro e homem de Minas, Eliseu Resende.

Trata-se de uma perda nos impõe outras, diversas e substantivas, que empobrecem esse Parlamento em muitas dimensões.

Perdemos em inteligência.

Preparo.

Experiência.

Bom senso.

Diálogo de altíssimo nível.

Conhecimento poucas vezes comparável da realidade brasileira.

Perdemos em generosidade, aquela generosidade própria da grandeza e da modéstia que sempre carregam os homens de bem.

E ficamos, de alguma forma, muito menores do que éramos.

Sabe o ilustre senador Clésio Andrade que ele recebe um legado incomparável.

Tenho certeza que ele saberá guardá-lo e honrá-lo no exercício do mandato que herda, em defesa das causas de Minas e do País.

Nos últimos anos, meus amigos, tive o privilégio de conviver de perto com o Senador Eliseu.

Foi um período em que pude compartilhar importantes aprendizados, especialmente na vida pública.

Lembro aqui um dos que mais me impressionou: o vigor e o entusiasmo com que buscou o seu último mandato popular, compondo nossa chapa em 2006.

Andamos juntos por Minas, pelas nossas muitas Minas, mergulhando fundo na nossa realidade.

Vimos, em muitas regiões, as contradições e os desafios que estão presentes no Brasil inteiro…

A pobreza convivendo, lado a lado, com progresso.

As modernas tecnologias tantas vezes insensíveis aos desafios humanos.

Ânsia por crescimento sufocada pelos limites da ignorância e da desigualdade.

O desejo por cidadania plena, frustrado pela violência das ruas.

Mas, nesse itinerário, não visitamos apenas um único lado da realidade.

Fomos muitas vezes tocados pelas esperanças da nossa gente.

Nos realimentamos dela.

Talvez estivesse ali a energia ele multiplicava para seguir adiante.

E poucos caminharam tanto e de forma tão produtiva como ele.

Uma caminhada que começou com o oliverense trabalhando, na sua juventude, como contínuo do Banco Crédito Real, porque precisava custear os estudos.

Engenheiro brilhante, chegou logo a professor da UFMG.

Lecionou cálculo diferencial e engenharia nuclear, no instituto de pesquisas radioativas da federal mineira, faceta que, acredito, poucos conhecem.

Fundou o Instituto Politécnico da PUC Minas.

Em pouco tempo conquistou o título de mestre e depois doutor em ciências matemáticas pela Universidade de Nova Iorque.

Como Diretor-Geral do DER mineiro, construiu e pavimentou mais de 2.300 km de estradas em Minas Gerais.

Como Diretor-Geral do DNER construiu e pavimentou 30.000 km de estradas federais, implantando o Programa de Integração Nacional.

Idealizou e construiu a Ponte Rio-Niterói.

Construiu a Rodovia Transamazônica e, em dois anos, pavimentou os 2.000 km da Rodovia Belém-Brasília e a Rio-Santos.

Como presidente da Samarco fez o maior mineroduto do mundo, com 400 km de extensão, para transporte de minério de ferro desde o município de Ouro Preto até o litoral do Espírito Santo.

Como Ministro dos Transportes criou o Programa de Mobilização Energética e de Integração das Modalidades de Transporte.

Idealizou e implantou o projeto de construção da rede básica do Trem Metropolitano de Belo Horizonte e da Travessia das Cargas, assim como as redes básicas dos Trens Metropolitanos de Recife e Porto Alegre.

Concluiu a construção das redes básicas dos Metrôs do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Modernizou o Sistema Portuário Brasileiro, construindo Terminais de Containers no Rio de Janeiro, em Santos e Rio Grande, para introdução do transporte intermodal.

Racionalizou o Projeto da Ferrovia do Aço e concluiu o trecho de Jeceaba a Volta Redonda.

Introduziu o Programa de Vias Expressas, permitindo o financiamento das obras da Avenida Cristiano Machado, da canalização do Rio Arrudas e da construção dos trevos, viadutos e túneis da Lagoinha em Belo Horizonte.

Construiu a Via Expressa do Rio de Janeiro a Juiz de Fora .

Presidiu Furnas e a Eletrobrás. Promoveu a conclusão das Usinas Hidroelétricas de Nova Ponte e Miranda, em Minas; de Corumbá e Serra da Mesa, em Goiás; e da Usina Nuclear de Angra II, no Rio de Janeiro.

Como Ministro da Fazenda negociou financiamento junto ao BID e concedeu o Aval do Tesouro Nacional para a duplicação da Rodovia Fernão Dias entre São Paulo e Belo Horizonte .

Presidiu grandes empresas brasileiras, gigantes como a Samarco, Belgo, Vale, Furnas, Eletronorte e Eletrosul, Chesf e petroquímicas.

Toda essa longa trajetória de trabalho e de grandiosas realizações jamais o fizeram perder a simplicidade.

Era um homem modesto, arredio aos holofotes, mas pródigo em idéias arrojadas e inovadoras, capazes de responder a grandes desafios nacionais.

Aqui nesta casa, nos governos ou mesmo na área privada, as idéias de Eliseu proliferaram e ganharam corpo e concretude, orientando muitas gerações de técnicos e políticos.

Mas foi justamente no campo político que Eliseu foi especialmente uma referência importante para mim.

Todos sabem que a sua trajetória tangenciou, de forma importante, decisiva, à de meu avô, o Presidente Tancredo Neves.

Foram adversários.

Adversários duros, mas leais.

Nunca inimigos.

Fizeram juntos uma das mais memoráveis disputas políticas da história de Minas, em 82.

Ali começavam a se tornar concretos os novos contornos da reconquista democrática brasileira.

E souberam, Tancredo e ele, com a dimensão que tinham, convergir no momento certo, quando o que estava em jogo eram os interesses de Minas e o interesse do Brasil.

Gostaria de pedir licença aos meus pares para, neste momento solene, tomar “emprestadas” as generosas palavras do Senador Eliseu, proferidas da tribuna do Senado Federal, quando ele homenageou à memória de Tancredo.

Repito-as aqui hoje, literalmente, mas desta vez, para homenagear a sua memória, o homem de Minas Eliseu Resende.

Abre aspas:

Admirava o seu estilo…

Sua serenidade, sua descrição… seu equilíbrio.

Sua capacidade de nunca perder de vista o interesse público, mesmo quando era o seu destino pessoal que estava em jogo .

Que o seu exemplo possa continuar inspirando e iluminando as novas gerações de políticos brasileiros” .

Muito obrigado!

A nossa Oliveira, as Minas Gerais e o Brasil relembram hoje um ano do falecimento do ENGENHEIRO DO PROGRESSO – ELISEU RESENDE.


Passados um ano de morte permanece o grande legado de seu nome fonte ainda vida de reconhecimento do seu talento e exímio detentor de alta capacidade técnicas nos assuntos que dominava, principalmente na área de transportes e infraestrutura, como Relator do PLANO NACIONAL DE AVIAÇÃO, como muito bem recentemente fora homenageado pelo Governo do Estado de Goiás – Marconi Perillo, na Tribuna do Senado Federal.

Eliseu Resende é insubstituível.

Vejam o depoimento na Tribuna do Senado Federal feito pelo Senador Aécio Neves homenageado Dr. Eliseu Resende: http://www.youtube.com/watch?v=QbLo6DhvmMs

O Jornal ESTADO DE MINAS publicou no dia 06/02/2003, na página 09, o artigo “A Cide e as estradas do Brasil ” do oliveirense, ex-ministro e ex- Deputado Federal ELISEU RESENDE onde, retratou com muita propriedade e fidelidade a realidade sobre o novo tributo instituído pela União , a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. O próprio Jornal Estado de Minas já publicou inúmeras matérias demonstrando a precária situação da malha rodoviária do Brasil, de modo especial nossas estradas mineiras. Nosso Estado é detentor da maior parte da malha viária federal, recentemente encampada pelo Estado.
O trabalho e a experiência do saudoso e então deputado Eliseu Resende, responsável pela relatoria e aprovação do Projeto de Lei que criou a CIDE, juntamente com o decisivo apoio do então Presidente da Câmara Deputado Aécio Neves, criou condições ao Poder Executivo para realizar investimentos em todo o sistema de infra-estrutura rodoviária de transportes podendo recuperar, conservar e construir novas estradas.
Desde a arrecadação deste tributo, o Governo Federal vem utilizando o valor arrecadado para ampliação do superávit primário da União, em atendimento às exigências do FMI. O Governo Lula vetou a destinação específica da CIDE para a sua única finalidade e agora quer dar outros destinos ao dinheiro arrecadado como, por exemplo, o financiamento do Programa Fome Zero, que merece todo o nosso respeito, incentivo e reconhecimento. Nunca nenhum Presidente quis priorizar a fome como prioridade em seu programa de governo.
O fato é tão sério e importante que o ex-Governador Aécio Neves incumbiu à época o próprio Eliseu Resende para sensibilizar todo o Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial aos artigos reguladores que dão destinação à CIDE, objeto da aprovação do Projeto de Lei Nº 6.770, cuja Lei foi sancionada em 31 de dezembro de 2002. Ate hoje o que verificamos é que o dinheiro da CIDE não é repassada de acordo com a finalidade na qual fora criada pela idéia do saudoso Dr. Eliseu Resende.

Gostaria de reproduzir um Tributo ao Dr. Eliseu Resende:

“ A morte de Eliseu Resende é a morte de um homem de pensamento. Como pronunciou o genial Victor Hugo nos funerais de Balzac, “o pais inteiro estremece quando desaparece uma dessas cabeças. Hoje a tristeza do povo é o pesar pela morte de um homem de talento, a tristeza nacional é a mágoa pelo desaparecimento de um homem de gênio”.

Eliseu Resende foi cartesiano em tudo que fez. Como engenheiro, matemático e político. Parece que sua vida seguiu rigorosamente as linhas traçadas no “ Discurso sobre o Método”, de Renés Descartes, um modelo quase matemático para conduzir o pensamento humano, uma vez que a matemática tem por característica a certeza, a ausência de dúvidas.

Seja construindo obras monumentais, como a ponte Rio-Niterói ou obras santificadas como a passarela da Basílica de Aparecida, Eliseu sempre colocou sua cabeça de matemático brilhante e seu talento de homem público a serviço do estado e do país.

Conjugava suas hipotenusas e catetos na construção e execução de seus projetos com um sorriso doce do mineiro de Oliveira, sua querida terra natal. Com seu tom de voz baixo e sereno, Eliseu Resende cativava a todos. Pelo sorriso, pela educação de fidalgo, capaz de gestos cada vez mais raros nessa selva de pedra humana que vivemos hoje, como o de conduzir o interlocutor pessoalmente até ao elevador ou a saída, ou de interromper os atribulados afazeres diários para uma pausa oferecendo ao convidado um café da tarde à moda continental, à mesa com os quitutes mineiros mais saborosos.

Com o desaparecimento de Eliseu Resende, Minas e o Brasil perdem uma grande cabeça pensante. O gênio em transporte e energia que assombrou os ministérios e o parlamento de Brasília pela sua análise densa e profunda de temas raramente dominados pelos homens do governo ou do Legislativo.

Eliseu Resende, antes de baixar ao túmulo, recebeu em Oliveira o último adeus da terra que tanto amou. Jesus Cristo subiu aos céus exatamente no monte das Oliveiras, em Jerusalém, de onde ressurgirá conforme o profeta Zacarias. De Oliveira, Eliseu Resende partiu para penetrar na tumba e ao mesmo tempo na glória. Como na invocação de Victor Hugo nas exéquias de Balzac, “de ora em diante brilhará por cima de todas as nuvens que correm por sobre as nossas cabeças, entre as estrelas de nossa pátria”.

Paulo Pinheiro Chagas, o notável orador, escritor e político de Oliveira certamente receberá seu conterrâneo no jardim celestial, saudando-o com os mesmos adjetivos que tributou a Gustavo Capanema, outro ilustre mineiro da vizinha Pitangui: Eliseu foi um homem ameno, heleno, sereno. Ameno na finura do trato, heleno pelo gosto atico das coisas da ciência e do pensamento, sereno no sucesso ou no revés;

Quando um espírito elevado como o de Eliseu Resende majestosamente penetra em outra vida, certamente sua aura de luz continuará sempre pairando sobre nós na vida terrena.” *Mauro Bomfim é Jornalista e advogado.

A vida, o talento, as obras, o conhecimento e todo os legado da história de Eliseu Resende permanecem vivos e como fonte de inspiração muitas e muitas gerações futuras.

Esta é uma homenagem do Vereador Walquir Avelar ao grande Engenheiro do Progresso – Eliseu Resende.

Jornal destaca Vereador que cobrou o resgate do MEMORIAL CARLOS CHAGAS em Oliveira.


O Jornal “Gazeta de Minas” em sua Edição nº 3.081, de 01 de janeiro de 2012, trouxe matéria na página 5 “Carlos Chagas entre os 50 grandes brasileiros” retratando a fala do Vereador Walquir Avelar, durante reunião ordinária do Poder Legislativo, no dia 26 de dezembro de 2011, quando o Vereador reportou a publicação da Revista VEJA, de 28/12/2012, que apontou o cientista oliveirense como um dos 50 brasileiros que ajudaram a construir o Brasil a ainda inspiram as gerações atuais na tarefa de antecipar o futuro.

O Vereador Walquir Avelar cobrou do Governo do Estado o reedição do Memorial Carlos Chagas, com outorga da Comenda Carlos Chagas, instituída por Lei Estadual à época pelo então deputado estadual Silvio Carvalho Mitre a quem o Vereador pediu sua interveniência novamente para poder fazer realizar em nossa Cidade o Memorial há muito tempo abandonado pelo Governo do Estado.

O Memorial Carlos Chagas e a outorga da Comenda que leva seu nome visa premiar cientistas e estudiosos que se notabilizaram anualmente nas pesquisas e estudos decorrentes do “Mal de Chagas”, citando como exemplo o cientista Dr. João Carlos Pinto Dias, recentemente homenageado em Oliveira como cidadão honorário, por indicação do Vereador Walquir Avelar.

Jornal destaca preocupação de Vereador com o trânsito da cidade.



O Jornal “Gazeta de Minas” em sua Edição nº 3.081, de 01 de janeiro de 2012, trouxe matéria na página 12 “Trânsito de Oliveira preocupa vereadores” retratando a fala do Vereador Walquir Avelar, durante reunião ordinária do Poder Legislativo, no dia 26 de dezembro de 2011, quando o Vereador fez um apelo à Comissão Municipal de Trânsito para que possa adotar medidas mais rápidas e enérgicas frente aos constantes problemas no trânsito da Cidade de Oliveira.

O Vereador Walquir Avelar cobrou ainda que parte dos recursos auferidos pela cobrança das multas de trânsito de Oliveira possam ser destinados à educação no trânsito e reestruturação do mesmo, mediante uma reengenharia de tráfego, recomendando o nome do Oliveirense Paulo Tarso Vilela Resende como uma das maiores autoridades brasileiras no assunto.