A importância da divulgação da atividade parlamentar do Vereador.

Quero através deste Blog poder divulgar aos meus eleitores, e aos demais de Oliveira, das Zonas Rurais e Morro do Ferro minhas ações como Vereador e como representante dos Municípes oliveirenses à Câmara Municipal. Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública. Como Vereador e remunerado com dinheiro público, devo prestar contas do meu trabalho em contra prestação à outorga da vontade popular que me elegeu com honrosos 741 votos e mais, promover a divulgação pública de minhas ações na atividade legislativa (criação de leis); fiscalizatória (do Poder Executivo - Prefeitura) e reivindicatória ( representar e pedir às necessidades de nossa Cidade). Isto, é respeito ao eleitor de Oliveira. È transparência.
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quarta-feira, 21 de março de 2012

VEREADOR WALQUIR AVELAR APONTA ILEGALIDADE DA TAXA DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA

Em seu pronunciamento na Tribuna "Vereador Antônio Ananias" na Câmara Municipal nesta segunda-feira (19/03), o Vereador Walquir Avelar (PTB) defendeu o contribuinte de Oliveira e Morro do Ferro apontando a ilegalidade na cobrança pela Prefeitura da "taxa de expediente de R$ 6,40" para quem desejar parcelar o seu IPTU de 2012. O Parlamentar ainda questionou os novos valores do IPTU que estão chegando nas casas dos oliveirenses. Confira o discurso:

"(...)
Senhor Presidente,

demais Colegas Vereadores e Vereadora,

Imprensa presente a esta reunião,

demais cidadãos e cidadãs das Galerias,

internautas plugados no site da Câmara:


Ocupo a Tribuna do Legislativo Vereador Ananias Santos para fazer nesta noite um pronunciamento institucional.

ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE EXPEDIENTE NO VALOR DE R$ 6,40 COBRADA PELA PREFEITURA DE OLIVEIRA – NO PARCELAMENTO DO IPTU

A partir desta semana o contribuinte de Oliveira e de Morro do Ferro se assustará com a chegada em suas casas do carnê de pagamento do IPTU. A Prefeitura alega que adotou correção de 6,94% em relação ao valor da inflação no período relativo ao ano passado, mas na verdade, os valores do IPTU estão muito elevados neste exercício de 2012.

Chamo atenção do Povo de Oliveira para o prazo de 05 dias a partir do momento que assinarem o recebimento do carnê do IPTU e que estranharem o elevado aumento na cobrança do mesmo, para poderem exercer seus direitos de IMPUGNAÇÃO do lançamento do IPTU no prazo improrrogável de 05 dias contados do recebimento do carnê do IPTU e que desejarem impugnar o valor de cobrança e solicitar revisão do mesmo à Fazenda Pública Municipal.

Não bastasse o elevado valor cobrado do IPTU de 2012 que chega em nossas casas a partir desta Semana senhoras e senhoras, nos deparamos com uma gritante ilegalidade: a cobrança de uma taxa de expediente no valor de R$ 6,40 para quem desejar parcelar o IPTU de 2012.

Nós sabemos que o Sr. Prefeito Municipal que aí está não precisa ouvir a Câmara Municipal para fazer correção na cobrança do IPTU, somente quando se tratar de aumento do mesmo. Mas, digo ao Senhor Prefeito que o bom senso recomenda sim ouvir a Casa do Povo - o Poder Legislativo como representante popular está diretamente ligado aos problemas e às dificuldades do povo de oliveira, da zona rural e Morro do Ferro, ao contrário do Prefeito Municipal que isolado está a 08 anos seu Gabinete no 3º Andar da Prefeitura, distante do povo e de seus principais problemas, principalmente a parcela mais pobre de nossa Cidade, da Zona rural totalmente abandonada pelo Prefeito juntamente com Morro do Ferro.

A Constituição Federal do Brasil assegura a todo cidadão e cidadã: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

A mesma Constituição define no Art. 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

A cobrança da taxa de expediente no valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) ofende o contribuinte municipal de Oliveira e de Morro do Ferro que paga seu IPTU. Ofende diretamente a garantia constitucional que garante que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 1) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 2) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.”

É absolutamente desprovido de qualquer justificativa no interesse coletivo e afronta direito fundamental do cidadão, em especial ao economicamente pobre, exigir através desta taxa de expediente o pagamento prévio para todo e qualquer tipo de protocolo realizado de parcelamento do IPTU, mesmo daqueles relacionados ao direito de petição ou para a realização de atos de cidadania.

Da forma que se apresenta esta taxa de expediente que a partir de agora nos insurgimos contra a mesma, restam aviltados diretamente os direitos do cidadão oliveirense e batistano, mais ainda daquele que dispõe de parcos recursos econômicos, em afronta aos princípios constitucionais mais basilares.

Por conseguinte, a manutenção da referida cobrança revela-se inconstitucional, por afronta aos artigos supracitados da Carta Magna Federal, normas de observância obrigatória pelos Municípios.

Senhor Presidente, quero neste momento solicitar da ASSESSORIA E DA CONSULTORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA que ingresse com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE contra a cobrança desta abusiva, extorsiva e leonina taxa de expediente cobrada pela Prefeitura de Oliveira contra os contribuintes de nossa cidade que desejarem parcelar seu IPTU.

A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado/Município pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.

O valor cobrado de R$ 6,40 no parcelamento do IPTU é muito oneroso e excessivo se o nosso contribuinte optar pelo parcelamento, por exemplo, em 08 vezes que terá de desembolsar para os cofres públicos o valor de R$ 51,20 além de perder o desconto de 5% para pagamento em parcela única.

Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa aos direitos constitucionais do Cidadão Oliveirense o que não podemos concordar.

Muito obrigado.

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