A importância da divulgação da atividade parlamentar do Vereador.

Quero através deste Blog poder divulgar aos meus eleitores, e aos demais de Oliveira, das Zonas Rurais e Morro do Ferro minhas ações como Vereador e como representante dos Municípes oliveirenses à Câmara Municipal. Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública. Como Vereador e remunerado com dinheiro público, devo prestar contas do meu trabalho em contra prestação à outorga da vontade popular que me elegeu com honrosos 741 votos e mais, promover a divulgação pública de minhas ações na atividade legislativa (criação de leis); fiscalizatória (do Poder Executivo - Prefeitura) e reivindicatória ( representar e pedir às necessidades de nossa Cidade). Isto, é respeito ao eleitor de Oliveira. È transparência.
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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

PREFEITO DE OLIVEIRA TEM CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Foi publicado, em 16/01/2012, o Acórdão da Apelação Cível nº 1.0456.10.002601-6/001 pela 18 ª Câmara Cível do TJMG que confirmou a sentença condenatória de 1ª instância do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oliveira-MG que condenou o Prefeito de Oliveira-MG – Ronaldo Resende Ribeiro (PMDB) a indenizar por danos morais por ofensa, numa entrevista a uma rádio local, o médico Dr. Wellington Sousa Silva. O valor da condenação foi estabelecido em R$ 8 mil reais.

O Desembargador Relator MOTA e SILVA mencionou em seu voto, a defesa do Vereador Walquir Avelar (PTB) em favor do médico ofendido, tendo assim dito:

“(....) Ressalte-se ainda que segundo o jornal local, as ofensas ocorreram outras vezes, tanto é que o Vereador condenou a atitude do prefeito, defendeu o médico e elogiou o seu trabalho, cabendo aqui reproduzir o teor dessa afirmação no referido Jornal Local:

“O vereador Walquir Avelar discordou do prefeito e fez uma defesa do médico Wellington Sousa Silva. Segundo o vereador, a atitude de Ronaldo atingiu um profissional que faz muito por Oliveira se dedica pessoalmente aos problemas de saúde na cidade. O vereador afirmou que na sua avaliação, o médico Wellington Sousa Silva é um exemplo de profissional de saúde, que doa metade do plantão para a Irmandade da Santa Casa, presta caridade e faz inúmeros atendimentos
”.(.....)”

E concluiu o Desembargador Relator : “ (...)Assim, como se depreende dos documentos contidos nos autos, bem como da declaração do Vereador, o prefeito usou a mídia para atacar e ofender injustamente a pessoa do médico, não se podendo acreditar que uma pessoa pública, de influência local ao ter uma atitude dessas fique sem conseqüência ou repercussão social. (...)”.

Ressalta-se que o Prefeito de Oliveira – Ronaldo Resende (PMDB) é reincidente em condenação por danos morais. O mesmo já fora condenado a indenizar por danos morais o Vereador Walquir Avelar (PTB) no valor de R$ 10 mil reais nos autos dos processos 0456.10.007705-0 e 0456.10.007706-8 pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Oliveira-MG, que está na sua fase de execução para receber a obrigação da sentença judicial em questão.

Acesse a íntegra do Acórdão da 18ª Câmara Cível do TJMG pelo link:

http://www.tjmg.jus.br/themis/verificaAssinatura.do?numVerificador=104561000260160012011220637

EMENTA DO ACÓRDÃO:

Numeração Única: 0026016-95.2010.8.13.0456
Relator: Des.(a) MOTA E SILVA
Data do Julgamento: 13/12/2011
Data da Publicação: 16/01/2012
Ementa: EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÃO OFENSIVA AO AUTOR. ATRIBUIÇÃO DE ADJETIVO INFAME. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OFENSA A SUBJETIVIDADE DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. OFENSOR PESSOA PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. Partindo-se de uma hermenêutica constitucional dos danos morais, verifica-se que o uso da mídia para atacar e ofender grave, direta e injustamente, profissional da saúde, conhecido no município, atribuindo-lhe o adjetivo de câncer, configura dano moral, isto é, fere a dignidade da pessoa humana, fundamento do qual são corolários os direitos da personalidade, desse modo, aplica-se o instituto do dano moral como instrumento de valorização da dignidade da pessoa humana. As amplas divulgações realizadas por rádio e jornal local das declarações ofensivas, evidenciam o abalo psíquico, de ordem subjetiva, sofrida pelo ofendido na sua esfera íntima, bem como a repercussão social, de ordem objetiva que uma declaração do prefeito gera num município pequeno. Ademais, dadas as atuais condições do prefeito, a redução do quantum indenizatório é uma medida razoável para garantir a eficácia do instituto e não dificultar seu cumprimento, a fim de não gerar um empobrecimento excessivo de quem já não possui muitas condições de pagar.

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