A importância da divulgação da atividade parlamentar do Vereador.

Quero através deste Blog poder divulgar aos meus eleitores, e aos demais de Oliveira, das Zonas Rurais e Morro do Ferro minhas ações como Vereador e como representante dos Municípes oliveirenses à Câmara Municipal. Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública. Como Vereador e remunerado com dinheiro público, devo prestar contas do meu trabalho em contra prestação à outorga da vontade popular que me elegeu com honrosos 741 votos e mais, promover a divulgação pública de minhas ações na atividade legislativa (criação de leis); fiscalizatória (do Poder Executivo - Prefeitura) e reivindicatória ( representar e pedir às necessidades de nossa Cidade). Isto, é respeito ao eleitor de Oliveira. È transparência.
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Aumentam os acidentes com motocicletas nos cruzamentos de Oliveira.

Somente no cruzamento das Ruas Olegário Reis Pinto com Av. São Cristóvão, no Bairro Arthur Henrique de Melo, nos últimos 60 dias, foram 06 (seis) acidentes envolvendo motocicletas como demonstrado nas fotografias desta matéria, registradas por um vizinho, que somado aos demais moradores locais, estão assustados diante do grande aumento nos acidentes no referido cruzamento.

De acordo com moradores locais, os acidentes com motos ocorrem na maioria das vezes provocados pela imprudência e negligência, falta de sinalização no cruzamento da vias, falta de redutores de velocidades, principalmente depois que o referido trecho recebeu nova camada de asfalto, obra esta feita é claro pela Construtora LPR Ltda.

O problema com o grande aumento de acidentes envolvendo motocicletas é preocupante e alarmante em Oliveira.

Oliveira necessita urgentemente de uma Campanha de Educação “Pratique Gentileza” no trânsito, uma conscientização envolvendo desde ciclistas, motociclistas até todo o tipo de condutores de automóveis.

A Câmara Municipal de Oliveira, atendendo solicitações de vários moradores do Bairro Arthur Henrique de Melo, já solicitou providencias à Prefeitura Municipal de Oliveira quanto à segurança no trânsito de diversas vias da Cidade, como nesta onde ocorrem 06 acidentes somente nos últimos dias. Até o momento, o local oferece grande risco de acidentes.

Faça parte desta corrente lançada pelo Vereador Walquir Avelar na Câmara Municipal de Oliveira e “Pratique GENTILEZA NO TRÂNSITO” – RESPEITE O PEDESTRE.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Promulgada a Lei que altera o Estatuto da Lira Municipal Oliveirense.

Foi promulgada a Lei Municipal nº 3046, de 14/12/2011 que “Altera o Estatuto da Lira Municipal Oliveirense” publicada no Órgão Oficial da Prefeitura de Oliveira “O Município” Edição de nº 38, de 23 de dezembro de 2011.

A lei promulgada é de autoria do Vereador Walquir Avelar e tem como finalidade adequar o estatuto da Lira Municipal Oliveirense à atual realidade jurídica, tendo em vista que seu ato constitutivo possuía mais de 30 (trinta) anos. A adequação é necessária para fins de regularização cadastral junto a Controladoria Geral do Município de Oliveira e junto à Secretaria de Estado da Cultura.

Segue o texto da Lei Municipal nº 3046/2011:


Lei nº 3046 , 14 de dezembro de 2011.

Altera o Estatuto da Lira Municipal Oliveirense e dá outras providências.


O povo do Município de Oliveira, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado novo Estatuto da Lira Municipal Oliveirense que passará vigorar com a seguinte redação:

“ CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º - A Lira Municipal Oliveirense da cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 1.070, de 25 de maio de 1973, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 932, de 30 de outubro de 1973, é uma entidade de direito público e integrada por subordinação à Secretaria Municipal de Cultura, através de seu Departamento de Cultura.

Parágrafo Único – A Entidade tem por denominação Lira Municipal Oliveirense.

Art. 2º - A Lira Municipal Oliveirense tem por finalidades:

I - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade;
II - musicalizar os jovens do Município, com vistas à sua socialização e profissionalização;
III - propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;
IV - efetuar ensaios para os músicos;
V - promover o entretenimento da comunidade, através de retretas;
VI - participar das festividades cívicas, religiosas, populares ou recreativas do Município;
VII - atender convites para apresentações em outras localidades;
VIII - despertar nos jovens que a família liga o indivíduo à sociedade e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, eu se aprendem os primeiros ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções de dever, direito, justiça, equidade, amor à Pátria, respeito às leis e à autoridade.

Art. 3º - A Entidade manterá gratuitamente, em sua sede, aulas teóricas e práticas de música para instrumentos de sopro e percussão.

Art. 4º - A Lira Municipal Oliveirense não tem cor política, religiosa ou racial na sua composição, bem como na promoção de suas atividades artístico-culturais.

Art. 5º - O ingresso na Banda de Música dependerá da avaliação do Regente, que considerará a disciplina e o aprendizado do aluno.

Art. 6º - É vedada a utilização da Lira Municipal Oliveirense para fins pessoais, inclusive sua utilização em campanhas ou promoções que não estejam de acordo com seus objetivos.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 7º - À Secretaria Municipal de Cultura, através do seu Departamento de Cultura, compete:

I - supervisionar as ações que permitam à Lira Municipal Oliveirense cumprir seus objetivos;
II - encaminhar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo a previsão de gastos referentes à manutenção e ao desenvolvimento dos objetivos da Banda de Música;
III - avaliar, no decorrer do mês de janeiro, o relatório, apresentado pelo Regente, sobre as atividades realizadas pela Entidade no ano recém- findo;
IV - articular-se com órgão e entidades públicas e privadas para a execução de programas que visem o desenvolvimento artístico da Banda de Música.
V- Adotar ações e medidas para dar condições à banda quando for necessário atender convites para apresentações em outras localidades.
VI – Manter a Lira Municipal Oliveirense devidamente uniformizada para suas apresentações.

CAPÍTULO - III

DO MAESTRO

Art. 8º - A Lira Municipal Oliveirense será dirigida por um Regente.

Parágrafo único: O Regente poderá ser ou não funcionário da Prefeitura Municipal que poderá também remunera-lo, cabendo ao Chefe do Executivo regulamentar e dispor sobre a remuneração e contratação, caso esta contratação do Regente se faça necessário pela Administração Municipal.

Art. 9º - A escolha do Regente deverá recair sobre um músico, que atenda aos seguintes requisitos: comprovada experiência, disponibilidade, urbanidade, espírito de liderança e conduta ilibada, cuja escolha deverá ser aclamada pela maioria dos músicos que compõem a Lira Municipal Oliveirense.

Art. 10º - Ao Regente compete:

I - planejar o ensino da música;
II - promover, através de aulas, o aprendizado da música;
III - programar e realizar ensaios;
IV - reger apresentações da Banda de Música;
V - escolher junto com os músicos o repertório adequado para cada apresentação da Banda de Música;
VI - controlar a disciplina dos aprendizes e instrumentistas, bem como a conservação dos uniformes, estantes, partituras, instrumentos musicais e outros objetos pertencentes à Entidade;
VII – informar ao dirigente da Secretaria de Cultura as necessidade de aquisições de instrumentos, estantes, partituras musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas e da Banda de Música, além das questões de reparos dos equipamentos musicais;
VIII - efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes a entidade;
IX - instalar e manter atualizado na sede da Banda de Música um Quadro de Avisos sobre as atividades, obrigações, horários e outras comunicações que se fizerem necessárias;
X - manter sempre em ordem a sala de aulas e de ensaios;
XI - promover o bom relacionamento entre aprendizes e músicos;

CAPÍTULO IV
DOS APRENDIZES E MÚSICOS

Art. 11 – O componente da Entidade tem, dentre outros, os seguintes deveres e direitos:

a) Freqüentar com assiduidade as aulas e ser avaliado pelo Regente para ingressar na Banda de Música;
b) comparecer aos ensaios ou às apresentações nos horários e dias determinados pelo Regente;
c) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Regente;
d) comparecer às apresentações da Banda de Música rigorosamente uniformizado;
e) comunicar ao Regente, com a necessária antecedência, sua ausência aos compromissos com a Banda de Música;
f) responsabilizar-se pela conservação do uniforme, estante, instrumento e partituras musicais;
g) despender esforços para o engrandecimento da entidade;
h) cultivar a amizade entre seus companheiros, de sorte a haver entendimento espontâneo, franco e sincero entre os mesmos;
i) solicitar ao Regente seu afastamento da Entidade;

Parágrafo Único – O pedido de afastamento, formulado pelo aprendiz ou músico menor de idade, deverá ser subscrito por seus pais ou representantes legais.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – Os componentes da Lira Municipal Oliveirense, com exceção do Regente, não serão remunerados pela Prefeitura Municipal e as funções de músico serão consideradas de relevante interesse público.

Art. 13 – A proposta do Regente de suspender e excluir músico ou aluno da Entidade deverá ser apreciada pelo Secretário Municipal de Cultura, através do Diretor do Departamento de Cultura que, após ouvi-lo, decidirá.

Art. 14 – Os instrumento e partituras musicais poderão ser disponibilizados aos interessados, para fins de estudos, em dias e horários fixados pelo Regente.

Art. 15 – O acervo da Lira Municipal Oliveirense pertence à Prefeitura Municipal podendo a cada músico ter seu próprio instrumento musical.

§ 1º - Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para cumprimento das finalidades da entidade.

§ 2º - Ficam expressamente proibidos os empréstimos a terceiros das partituras e dos instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do município.

§ 3º - O patrimônio da Lira Municipal Oliveirense será constituído de seus instrumentos, bens móveis e imóveis havidos inclusive por doação, podendo receber verbas ou subvenções oficiais dos Órgãos Públicos e também doações decorrentes de particulares.

§ 4º - Em eventual caso de ser extinta a Lira Municipal Oliveirense o seu patrimônio inventariado será revertido ao Patrimônio Municipal.

Art. 16 – Toda requisição de material ou serviço destinados à Lira Municipal Oliveirense, formulada pelo Regente deverá ser expedida ao dirigente da Secretaria Municipal de Cultura, através do Diretor do Departamento de Cultura.

Art. 17 – Os pedidos de Tocatas, formulados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, deverão ser apresentados através de requerimentos dirigidos ao Regente.

Art. 18 – A Banda de Música poderá ausentar-se da sede do Município para apresentação em outras localidades e para encontros de Bandas de Música, devendo ser cientificado o Diretor de Cultura ou o Secretário de Cultura.

Art. 19 – O plano anual de trabalho, elaborado pelo Regente, será avaliado no mês de dezembro pelo Secretário Municipal de Cultura, através do Diretor do Departamento de Cultura, para ser executado no ano seguinte.

Parágrafo Único – Deixando de serem apresentadas as diretrizes gerais de ação da Entidade, será adotado o plano de trabalho do ano anterior.

Art. 20 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em assembléia geral com a maioria dos músicos junto com o Secretário Municipal Cultura, que poderá ser representado pelo Diretor do Departamento de Cultura.

Parágrafo Único – As decisões aprovadas em assembléia pela Lira Municipal Oliveirense que se fizerem necessárias alterações neste Estatuto caberá ao Chefe do Executivo Municipal referendá-las e proceder aos atos pertinentes.

Art. 21 – A Lira Municipal Oliveirense terá um Regimento Interno quanto a disciplina, horário e local, cabendo ao Regente da Lira Municipal Oliveirense a responsabilidade de sua redação e ao Executivo Municipal regulamenta-lo por Decreto. “

Art. 22º – Permanecem em pleno vigor os efeitos da Lei Municipal nº 1778, de 20/11/1989 alterada pela Lei Municipal nº 1989, de 01/12/1992.

Art. 23º – O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 932, de 30 de outubro de 1973.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Vereador Walquir Avelar faz pedido de informação a Prefeitura.

O Vereador Walquir Avelar durante a reunião da Câmara Municipal de 26/12/2011, fez Requerimento de CERTIDÃO solicitando do Prefeito Municipal para que o mesmo possa enviar CERTIDÃO relacionando nome(s); formação de contratação; valores recebidos de todos os profissionais médicos contratados no exercício de 2011 prestadores de serviços ao Município, incluindo os constantes na folha de pagamento da prefeitura e aqueles advindos da “planilha do convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira”.

Na mesma reunião, o Plenário da Casa ainda aprovou Pedido de Informação solicitar do Prefeito Municipal para que preste informações sobre quem autorizou a utilização do espaço público na Praça XV de Novembro pela “Barraca do Manteiga” na Semana do Natal 2011; por qual o período; se houve algum procedimento de cotação de preços ou concorrência; se houve concessão ou permissão, e sobre o uso de um veículo da frota municipal.


Em sua justificativa, o vereador destacou o exercício da função constitucional do Parlamentar na administração pública.

Vereador Walquir Avelar cobra regulamentação da Lei de combate à poluição sonora.

O Vereador Walquir Avelar cobrou na Tribuna do Legislativo Municipal “Vereador Ananias Santos”, durante reunião ordinária da Câmara Municipal de 26/12/2011, a regulamentação da Lei nº 2855/09 que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Município de Oliveira-MG.

O Vereador Walquir protestou a omissão do Poder Executivo na sua falta de não regulamentar a referida Lei e de não coloca-la em plena eficácia pois a comunidade de Oliveira já não mais suporta os abusos de sons de toda natureza, principalmente pelos sons automotivos dos veículos.

Vereador destaca papel da oposição na Câmara de Oliveira

Vereador Walquir Avelar ressalta o papel da oposição dos Vereadores na Câmara Municipal.

O Vereador Walquir enalteceu os trabalhos dos seus colegas oposicionistas Leonardo Leão, Américo Pinto, João Batista de Sousa (João da Madalena) da responsabilidade no exercício do mandado de vereador como legisladores que votam matérias de interesse público e como fiscalizadores do executivo de todos os atos.

Aproveito este momento durante a reunião da Câmara Municipal de 26/12/2011 ao fazer menção ao encerramento do exercício de 2011 para fazer sua minha homenagem aos companheiros de seu Grupo Político, pela coragem e coerência com que têm honrado no Parlamento Municipal a delegação recebida das urnas.

Como oposição, Walquir Avelar destacou que seu Grupo Político possui um Projeto social para Oliveira pensando nos próximos 30 – 40 anos e que o Vereador João da Madalena tem se destacado dentro do Grupo com planos e ações para Oliveira.

Walquir lembrou que a Câmara de Oliveira é parceira do Poder Executivo votando todas as suas proposituras de interesse público voltadas para o progresso e geração de emprego e renda, até mesmo votando algumas matérias de interesse político do Prefeito Municipal.

Vereador pede Memorial Carlos Chagas

O Vereador Walquir Avelar comentou na reunião da Câmara Municipal de Oliveira, do dia 26/12/2011, a reportagem da Revista VEJA desta semana (26/12/2011) citando o oliveirense e cientista CARLOS CHAGAS como um dos 50 brasileiros que mais contribuíram para o país e que ainda servem de inspiração para as gerações futuras.
O Vereador Walquir Avelar solicitou ao Governo de Minas a reedição do Memorial Carlos Chagas e pediu ao ex-deputado Silvio Mitre, responsável pela criação do Memorial, para que possa interceder pela volta do Memorial para homenagear aquelas pessoas que persistem na obra e no legado de Carlos Chagas na pesquisa científica.